Legislação de padaria Entenda como funciona
A legislação de padaria tem o intuito de garantir qualidade para todos os consumidores, adequando e orientando os estabelecimentos a cumprir tais exigências. Dentre as várias diretrizes que regulam a legislação de padaria, algumas estão exemplificadas abaixo. Acompanhe:
NR12 – A Norma Regulamentadora 12 é umas das mais importantes regulamentações para padaria e tem o objetivo de adequar o famoso forno para padaria e todos os outros equipamentos de panificação de acordo com as normas de segurança tanto para padeiros, confeiteiros ou quaisquer pessoas envolvidas neste setor de trabalho.
ABNT – A Associação Brasileira de Normas Técnicas concluiu, desde 2009, normas que orientam o projeto e fabricação de amassadeiras e batedeiras com medições específicas.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – O Protocolo ICMS 42/09 do Ministério da Fazenda regulamenta que todos os estabelecimentos, sejam elas grandes médias ou pequenas, emitam a nota fiscal eletrônica. A obrigatoriedade dessa legislação garante que a empresa existe (possui CNPJ) e que contribui com os impostos para o governo.
LEI DAS SACOLAS PLÁSTICAS – Esta legislação para padaria e demais setores relacionados está sendo válida atualmente somente para algumas regiões do Brasil. Porém, a intenção é que cada vez mais estados adotem esta nova medida. O objetivo é reduzir o resíduo plástico indiscriminadamente jogado no ambiente.
ANVISA – A Agência Nacional de vigilância Sanitária tem como princípio normatizar atuação das empresas no mercado, bem como rotulação nutricional e aprovação de alimentos.
A legislação de padaria é ampla e possui outras diretrizes que regulamentam nichos específicos. Entende-se que, apesar de burocrática ela é essencial para qualquer padaria que preza pela qualidade, bom atendimento e fidelização de clientes. Se você, proprietário, ainda não se adequou às exigências da legislação de padaria, que tal começar pelo mais importante? Forno para padaria dentro da NR12.
